Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Escrevente
Stephen Alves Guimarães
São Paulo (SP)
1
seguidor
1
seguindo
Seguir
Publicações
(
1
)
Stephen Alves Guimarães
Artigo ·
há 2 anos
Cobrança indevida de custas finais, as alterações da lei 11.608/03 e a irracionalidade na cobrança da taxa judiciária
Foto: Informativo Empresarial Em 03/01/2024 entrou em vigor a nova lei de taxa judiciária, com a função precípua de racionalizar a atividade de cobrança. As medidas foram inteligentes, tiraram um dos...
35
20
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Comentários
(
6
)
Stephen Alves Guimarães
Comentário ·
há 2 anos
Cobrança indevida de custas finais, as alterações da lei 11.608/03 e a irracionalidade na cobrança da taxa judiciária
Stephen Alves Guimarães
·
há 2 anos
Absurdo total!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Stephen Alves Guimarães
Comentário ·
há 2 anos
Cobrança indevida de custas finais, as alterações da lei 11.608/03 e a irracionalidade na cobrança da taxa judiciária
Stephen Alves Guimarães
·
há 2 anos
Muito obrigado!
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Stephen Alves Guimarães
Comentário ·
há 2 anos
Cobrança indevida de custas finais, as alterações da lei 11.608/03 e a irracionalidade na cobrança da taxa judiciária
Stephen Alves Guimarães
·
há 2 anos
Boa Tarde Pedro!
Tem sim, o STJ já julgou o tema quando foi decidir em qual momento ocorre o fato gerador do imposto sobre importação, no julgado há o entendimento de que apesar de o fato gerador do imposto de importação ser a entrada da mercadoria estrangeira no território nacional, a lei pode condiciona-lo a um elemento temporal diferente, essa jurisprudência é pacifica no STJ, é exatamente o que acontece na lei de taxa do estado de São Paulo, segue um julgado do STJ para melhor entendimento:
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTACAO. MERCADORIA EM TRÂNSITO DESTINADA AO PARAGUAI. AVARIA OU EXTRAVIO. ISENÇÃO. IRRESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR. PRECEDENTES. 1. Não obstante o fato gerador do imposto de importacao se dê com a entrada da mercadoria estrangeira em território nacional, torna-se necessária a fixação de um critério temporal a que se atribua a exatidão e certeza para se completar o inteiro desenho do fato gerador. Assim, embora o fato gerador do tributo se dê com a entrada da mercadoria em território nacional, ele apenas se aperfeiçoa com o registro da Declaração de Importação no caso de regime comum e, nos termos precisos do parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 37/66" (STJ - REsp: 362910 PR 2001/0129594-6, Relator: Ministro JOSÉ DELGADO, Data de Julgamento: 16/04/2002, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 13.05.2002 p. 161)
A própria lei de taxa judiciária condiciona o fato gerador à satisfação do débito, portanto deve ser considerado ocorrido o fato gerador nesse momento, se ele ocorreu no momento em a lei foi revogada então a taxa não é devida.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Recomendações
(
13
)
Gustavo Giangiulio
Comentário ·
há 2 anos
Cobrança indevida de custas finais, as alterações da lei 11.608/03 e a irracionalidade na cobrança da taxa judiciária
Stephen Alves Guimarães
·
há 2 anos
Se estão perplexos com isso, imaginem então você, advogado, que instaurou o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, e teve que desembolsar 2% do valor que se busca a satisfação da execução, sem, contudo, que a Fazenda Pública te reembolse, pois ela é Ente Público isento do pagamento de custas. Logo, vira uma antinomia a antecipação das custas finais, que nem sequer serão reembolsadas.
O que pensam sobre?
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carlos Rodrigues (Advocacia e Consultoria)
Comentário ·
há 2 anos
Cobrança indevida de custas finais, as alterações da lei 11.608/03 e a irracionalidade na cobrança da taxa judiciária
Stephen Alves Guimarães
·
há 2 anos
Bem vindos ao Judiciário "milícia" paulista. Inacreditável o que fazem para manter o luxo, regalias e quantias vultosas que todos magistrados adoram receber e prestam, em regra, um péssimo serviço, para não falar outra coisa.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Ana Lucia
Comentário ·
há 2 anos
Cobrança indevida de custas finais, as alterações da lei 11.608/03 e a irracionalidade na cobrança da taxa judiciária
Stephen Alves Guimarães
·
há 2 anos
Absurdo, mais uma vez o exequente tendo que sustentar a incompetencia da morosidade do judicário, que no minimo deveria ser mais ágil para que o exequente pudesse reaver o valor dispensado. Tem juiz que sequier conhece os meios de busca de bens. E assim caminha para precipício, exequente ganha ação, não recebe seu $ e o judiciário é o único que nada perde.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
(
1
)
Carregando
Seguidores
(
1
)
Carregando
Tópicos de interesse
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Stephen Alves
Carregando